Foral é uma palavra que se foi generalizando ao longo do século XIV, para se referir aquilo que em linguagem diplomática, do século XI ao século XIII, era designado, em Portugal, por foro ou carta de foro. Nas últimas décadas do século XV, quando se começa a falar da sua reforma, o vocábulo com o qual se designam tais documentos é o termo 'Forais'.

Esta reforma, apesar de anunciada por D. João II, através da carta circular de 15 de dezembro de 1481, que ordena a recolha de todos os forais, só viria a ser realizada durante o reinado de D. Manuel, ficando conhecida pela designação de Forais Novos ou Forais Manuelinos.

Durante a Idade Média, após a reconquista, os municípios proliferaram através da concessão de forais que, na sua essência, eram documentos onde se registavam as normas pelas quais se deveria reger a administração local, competências dos magistrados, direitos e deveres da população, impostos, definição de crimes e enumeração de penas, regime agrícolas dos terrenos, privilégios, sendo cada foral restrito ao município a que era dado.

Neste contexto, os concelhos eram, para a Coroa, importantes veículos que permitiam e ofereciam grandes vantagens no que diz respeito à organização da vida local, com especial incidência na administração da justiça, arrecadação de impostos, serviço militar, reparação de fortalezas assim como de outros serviços de utilidade pública, isto tudo, sem que o rei perdesse a sua autoridade régia ou rendimento fiscal.

Na realidade, não foi o Foral que criou o concelho da Feira, pois o mesmo já existia, mas confirmou e privilegiou a instituição municipal como organismo mediador relativamente ao cumprimento das disposições nele emanadas para a Feira e toda a Terra de Santa Maria, sendo que a administração deste concelho se estruturava entre a Coroa, os condes da Feira e a nobreza local.

O Foral dado por D. Manuel I à Vila da Feira e Terra de Santa Maria, a 10 de fevereiro de 1514, diploma legal que vigorou durante mais de três séculos, dos quais foram produzidos três exemplares, um para a Torre do Tombo, um para o senhor da Feira e outro para a Câmara da Feira (mais completo), elaborado sob a responsabilidade de Fernão Pina, faz referência a ter sido transcrito de um Tombo Antigo e divide-se em duas secções: uma para a Feira e outra para a Terra de Santa Maria e contempla um vasto território que abrange, atualmente, a quase totalidade dos concelhos de Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Ovar, São João da Madeira e Espinho (com exceção de Guetim), estendendo-se também a duas freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia (Lever e Sandim) e outras duas do de Arouca (Escariz e Mansores).

Este diploma, que veio regular o desenvolvimento da vida quotidiana na Terra de Santa Maria, de entre várias disposições, contém: direitos particulares da Vila da Feira, por ser cabeça desta região, com algumas disposições penais e fiscais específicas (pena de sangue e arma, forças, tabeliães, gado de vento, dízimos, sentenças, montados, etc.); estabelece normas relativamente a matérias que haviam dado origem a contendas e demandas entre moradores e o senhorio (maninhos, lutuosas, direitos senhoriais); fixa foros e pensões sobre casais e terras da Terra de Santa Maria, com indicação das freguesias e lugares e indicação nominal dos enfiteutas; declara princípios e normas tributárias de direitos de portagem sobre bens imóveis e de consumo, artigos onerados e isentos assim como de pessoas privilegiadas.

A título de curiosidade, reproduzimos, em grafia atualizada, os custos de produção deste foral por os mesmos se encontrarem discriminados, por verbas, no final do manuscrito.

Valeram os custos deste foral 2622 reaes por avaliação dos oficiais ajuramentados - a saber - 350 reaes o princípio de esferas e armas; 1050 reaes de escritura de sete cadernos e meio a 140 reaes o caderno de oito folhas; 285 reaes de outras tantas letras rabiscadas; 47 reaes de 477 parrafos a 10 reaes o cento; 420 reaes de oito cadernos e meio de pergaminho; 110 reaes do encadernamento; 250 reaes das armas e esferas; 50 reaes ao chanceler mor; 60 reaes ao porteiro de chumbo e seda.


Bibliografia:
MADAHIL, A. G. da Rocha - Forais do Distrito de Aveiro: Foral da Feira. Arquivo do Distrito de Aveiro. Vol. 5 (1939), nº 17, p. 15-32; nº 18; p. 103-118; nº 19 p. 167-182. Publicação da transcrição do Foral em letra de imprensa.

SILVA, Francisco Ribeiro, (introdução e estudo) - Foral dado por D. Manuel I à Vila da Feira e Terra de Santa Maria a 10 de fevereiro de 1514. Santa Maria da Feira: Câmara Municipal da Feira, 1989. Fac-símile do original, com introdução e estudo de Francisco Ribeiro da Silva, para edição comemorativa dos 475 anos da outorga do Foral por D. Manuel I.

SILVA, Francisco Ribeiro - Foral da Vila da Feira e Terra de Santa Maria: comemoração dos 500 anos. Villa da Feira: Terra de Santa Maria. Ano 12, nº 36 (fev. 2014), p. 9-45. Publicação da transcrição do Foral em letra de imprensa, linguagem e grafia atualizada para celebração dos 500 anos da outorga do Foral.

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